Estado de exceção e desamparo

Autores

  • Flávio Carvalho Ferraz Instituto Sedes Sapientiae

Palavras-chave:

estado de exceção, ditadura, desamparo

Resumo

O trabalho trata das consequências do estado de exceção, em que há supressão da ordem jurídica, sobre as subjetividades. Propõe que esta suspensão acarreta, para os sujeitos, uma situação de desamparo, em razão da instalação das mesmas condições causadoras do trauma psíquico. Por meio da “força de lei sem lei” o próprio pacto civilizatório é atacado pelo Estado, que devolve os sujeitos à situação psíquica primitiva, anterior ao estabelecimento da lei. Como conclusão, examina a resistência à ditadura como meio de reparação e defende o direito à verdade e à ab-reação como condições para a elaboração traumática para suas vítimas.

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Biografia do Autor

Flávio Carvalho Ferraz, Instituto Sedes Sapientiae

É membro do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae e livre-docente pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

Referências

Agamben G. (2004). Estado de exceção. São Paulo: Boitempo.

Arantes M. A. A. C. (2013). Tortura: testemunhos de um crime demasiadamente humano. São Paulo: Casa do Psicólogo.

Freud S. (1913/1980). Totem e tabu. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago; vol. XIII.

_____. (1930/1980). O mal-estar na civilização. Edição standard brasileira das obras psicológicas completas de Sigmund Freud. Rio de Janeiro: Imago; vol. XXI.

Fuks M. P. (2003). Nos domínios das neuroses narcísicas e em suas proximidades. In L. B. Fuks; F. C. Ferraz (orgs.), Desafios para a psicanálise contemporânea. São Paulo: Escuta.

Gaspari E. (2014) 1964… Folha de S.Paulo, 26 mar. 2014, p. A-10.

Lacan J. (1955-56/1981) O Seminário. Livro 3: As psicoses. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.

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Publicado

30-06-2014

Como Citar

Ferraz, F. C. (2014). Estado de exceção e desamparo. Percurso, 26(52), 89–94. Recuperado de https://percurso.openjournalsolutions.com.br/index.php/ojs/article/view/1380